Termos de referências

No Estado do Paraná, a Lei Estadual de Licitações (Lei nº 15.608/07) estabelece a obrigatoriedade do termo de referência para o pregão em seu art. 55, inc. II. O termo de referência é um documento importantíssimo para a fase interna da licitação, pois é ele quem fornecerá os principais subsídios para a elaboração do edital, no entanto, é importante ressaltar que o termo de referência não vincula. O que vincula é o instrumento convocatório. O termo de referência, de acordo com o sentido literal da expressão, é uma mera referência. Por isso, as informações nele constantes não são definitivas.

Informamos que os termos de referência servirão para que as CORPDEC (Coordenadorias Regionais de proteção e Defesa Civil) e também as COMPDEC (Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil) encontrem subsídios para o correto recebimento dos produtos enviados pela CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil).

Sugestões para possível aprimoramento dos termos de referências favor enviar e-mail para: defesaciivilspl@casamilitar.pr.gov.br
 

Descritivos e Termos de Referência

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo:

Bobina de lona plástica preta, confeccionada em polietileno de baixa densidade, lisa, sem aspectos de umidade tipo "olho de peixe" ou "escamas".
Dimensões: 4 metros de largura por 100 metros de comprimento, espessura 100 micras (variação permitida de 10%).
Dobrada em rolo com no máximo 62 cm de altura, com peso mínimo de 40 quilos (desconsiderando-se o peso do tubete) com variação permitida de ± 10%
Peso do tubete entre 1,5 e 2,0kg.

 

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Descritivo.

Termo de Referência.

Termos para visualização e download