Comissão Estadual P2R2
No ano de 2001, o Decreto Estadual nº 4.299 criou o Programa Estadual de Controle, Transporte, Manuseio e Armazenagem de Produtos Químicos Perigosos, com a finalidade permanente de prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes terrestres, aéreos e aquáticos de produtos perigosos no Paraná.
Em junho de 2004, o Decreto Federal nº 5.098 criou o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, estabelecendo tratativas para a prevenção a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e visando o aprimoramento do sistema de preparação e resposta a emergências no país.
Com a necessidade de se adequar a estrutura do Conselho Consultivo de Controle do Transporte, Manuseio e Armazenagem de Produtos Perigosos do Estado do Paraná com as novas políticas de atendimento a emergências químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, em 28 de janeiro de 2013 por meio do Decreto Estadual nº 7.117, foi criada a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2).
A comissão estadual é a estrutura constituída responsável por direcionar e supervisionar as ações, atividades e projetos, a serem formulados e executados de forma participativa, e observará os princípios, diretrizes estratégicas e as organizações definidas neste decreto. Também atuará em consonância com o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2.
Em 19 de dezembro de 2013 ficou instituído o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos por meio do Decreto Estadual nº 9.747. A Comissão Estadual do P2R2 conta com uma estrutura organizacional composta por uma Secretaria Executiva, um Núcleo de Plano de Ação de Emergência, um Núcleo de Suporte Técnico e Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários.
A Secretaria Executiva será presidida pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil do Paraná.
Reuniões Ordinárias Comissão Estadual - P2R2:
- 42ª Reunião Ordinária - 20 de março de 2025
- 43ª Reunião Ordinária - 26 de junho de 2025
- 44ª Reunião Ordinária - 18 de setembro de 2025
- 45ª Reunião Ordinária - 27 de novembro de 2025
Grupo de Trabalho - Empresas:
- 22ª Reunião Extraordinária - 17 de fevereiro de 2025
- 23ª Reunião Extraordinária - 03 de abril de 2025
Grupo de Trabalho - Insumos Agrícolas:
- 18ª Reunião Extraordinária - 17 de fevereiro de 2025
A Comissão Estadual será composta por um integrante dos respectivos órgãos:
- Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR;
- Batalhão de Polícia Ambiental - BPAmb;
- Batalhão Polícia Rodoviária - BPRv;
- Polícia Civil do Paraná - PCPR;
- Polícia Científica do Paraná - PCP;
- Policia Rodoviária Federal - PRF;
- Secretaria de Estado da Saúde – CIEVS;
- Instituto Água e Terra– IAT;
- Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
- Companhia Paranaense de Abastecimento – SANEPAR;
- Instituto Tecnológico SIMEPAR;
- Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA – Receita Estadual;
- Conselho Regional de Química;
- Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná – SECOM;
- Secretaria de Estado do Abastecimento – SEAB;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
- Instituto de Pesos e Medidas – IPEM;
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PR;
- Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
- Exército Brasileiro - EB;
- Universidade Federal do Paraná – UFPR;
- Ministério Público do Paraná – MP/PR;
- Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizado do Transporte – SEST/SENAT;
- Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT.
- Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná - FETRANSPAR
- Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER;
- Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR;
- Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA;
- Ambipar Group - Empresa respondedora;
- Rumo Logística;
- Concessionária Arteris;
- Concessionária EPR - Litoral Pioneiro.
Diretriz de Fiscalização Produtos Perigosos -
-Capítulo 1 - Fiscalização Rodoviária -
-Capítulo 2 - Fiscalização de Empresas de Armazenamento, Produção e Manuseio de Produtos Perigosos -
-Vídeoconferência sobre fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos - CLIQUE AQUI
Checklist códigos de autuação -
Checklist EPI TRPP -
Checklist Equipamentos de emergência -
Tabela de Incompatibilidade para TRPP -
TRPP = Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Comissão Estadual
Decreto Federal nº 5.098, de 3 de junho de 2004 - Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências com Produtos Químicos Perigosos - P2R2.
Decreto Estadual nº 7.117, de 28 de janeiro de 2013 - Institui a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências com Produtos Químicos Perigosos.
Decreto Estadual nº 9747, de 19 de dezembro de 2013 - Institui o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos.
Transporte terrestre
Decreto Federal nº 4097, de 23 de janeiro de 2002 - Altera a redação dos arts. 7o e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nos 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, respectivamente.
Resolução nº 5.083 de 27 de abril de 2016 - Aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização.
Transporte rodoviário
Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Resolução nº. 5.998 de 3 de novembro de 2022 - Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Resolução nº 5.998 de 3 de novembro de 2022 - Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Resolução nº 3880, de 22 de agosto de 2012 - Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução nº 3924, de 08 de novembro de 2012 - Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Transporte ferroviário
Decreto Federal nº 98973, de 21 de fevereiro de 1990 - Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Resolução nº 5902, de 21 de julho de 2020 - Estabelece procedimentos para comunicação pelas concessionárias e subconcessionárias da ocorrência de acidentes ferroviários e de interrupções temporárias de tráfego em infraestrutura ferroviária federal concedida.
Resolução nº 2748, de 12 de junho de 2008 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas, no transporte de produtos perigosos.
Instrumentos internacionais
Ementa: É um conjunto de resoluções tomadas na conferência internacional Eco-92, realizada na cidade do Rio de Janeiro entre 3 e 4 de junho de 1992. Organizada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
É a proposta mais consistente que existe de como alcançar o desenvolvimento sustentável, isto é, de como podemos continuar desenvolvendo nossos países e nossas comunidades sem destruir o meio ambiente e com maior justiça social.
Agenda 21 (
) - Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias Químicas Tóxicas, incluída a Prevenção do Tráfico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos e Perigosos.Agenda 21 (
) - Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos, incluindo a prevenção do tráfico Internacional ilícito de resíduos perigosos.
Empresas
Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019 - Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
Portaria nº 41- COLOG, de 28 de Março de 2018. - Altera a Portaria nº56 - COLOG, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
- Dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio.
Normas de referência da ABNT
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
NBR 7501 - Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Terminologia.
NBR 7503 - Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - características, dimensões e preenchimento.
NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergência no transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 14094 - Atendimento a emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 14095 - Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
NBR 14725 - Ficha de Informação de Segurança sobre Produto Químico - FISPQ.
CONSULTAS
Estatística de acidentes com produtos perigosos no Paraná