COMO CADASTRAR OCORRÊNCIA DE DENGUE

CADASTRO DE OCORRÊNCIA DE DENGUE PARA DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE (SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA)

 

Conforme previsto na Portaria nº 260 , de 02/02/2022 - Ministério do Desenvolvimento Regional, para que haja a configuração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, o desastre deverá ter produzido danos (humanos/materiais/ambientais), bem como prejuízos econômicos e sociais.

Como pré-requisito para homologação estadual de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, o município tem que comprovar que possui:

Curva de monitoramento do diagrama de controle, acima do limite superior, conforme BOLETIM AUTOMATIZADO DA SESA. OU

Aumento de casos autóctones de dengue, por 4 semanas epidemiológicas consecutivas, conforme BOLETIM AUTOMATIZADO DA SESA.

OBS: Esta informação deve ser retirada do boletim automatizado, gerado pela SESA, recebido semanalmente pelo município, ou junto a Regional da SESA.

 

Antes da abertura de ocorrência (FIDE) no SISDC, o município devera realizar as seguintes etapas:
1 - Verificar se atende algum dos pré-requisitos estabelecidos acima;

2- Elaborar os Laudos conforme passo 1 abaixo.

 

 FASE ESTADUAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO SISDC

Antes da abertura de ocorrência no SISDC (Sistema da Defesa Civil Estadual para cadastro de ocorrências), a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC deverá providenciar os laudos Comprobatórios de danos e prejuízos:

O município deverá anexar o último boletim automatizado referente ao panorama de casos da dengue do Município enviado pela SESA/PR

Você pode acessar os modelos de laudo nesse LINK.

a) Obrigatoriamente, deverão ser inseridas imagens que demonstrem as ações de combate a dengue no município.  As fotos devem ser anexadas no item "Imagens", na parte superior do FIDE; 
b) Após o recebimento dos laudos, devidamente assinados, inseri-los em pdf, no item "Documentos," localizado na parte superior do FIDE.;
c) Para auxilia-lo no preenchimento do FIDE, todos os campos e itens contam com um ícone de AJUDA;
d) Estando de posse de todos os laudos e imagens, e ter efetuado o preenchimento completo do formulário FIDE, com todos os danos/prejuízos constantes em laudos, faça o encaminhamento para avaliação estadual, clicando em "Enviar para Análise";
e) Caso haja algum problema durante o preenchimento, clique em "Salvar como rascunho, para preencher posteriormente", possibilitando que a ocorrência seja concluída em outro momento.

Após o analista estadual aprovar as informações inseridas em FIDE e confronta-las com os dados inseridos em laudos, será liberada a DMATE para preenchimento, onde deverão constar as ações de resposta aplicadas pelo município no enfrentamento do desastre. Ao concluir todo o preenchimento, clique em "Enviar para Análise" se já estiver de posse de todas as informações, caso ainda não as tenha, clique em "Salvar como rascunho, para preencher posteriormente;"

Aprovado o preenchimento da DMATE, será liberada a aba "decreto" para preenchimento, caso o evento tenha atendido todos os requisitos da Portaria nº 260, de 02/02/2022 - MDR. Nesta aba, o coordenador deverá inserir as seguintes informações:
a) Nº do decreto (seguindo a sequência normal de numeração do município);
b) Data do decreto (atualizada);
c) Tipo de decreto: marcar a opção "situação de emergência" ou "estado de calamidade pública", conforme preconiza a Portaria nº 260/22 - MDR;
d) Ao inserir tais dados, deverá encaminhar para análise estadual clicando em "Enviar para Análise", para que após aprovação, seja possível a impressão do documento, através do botão "versão para impressão", gerando automaticamente o documento que será assinado pelo prefeito.

Após o preenchimento dos formulários supracitados, acesse a aba "homologação" e insira o Decreto Municipal devidamente assinado, no item "documentos", junto aos laudos já anexados, e na sequência clique em "Enviar para Análise". Ao ser aprovada a documentação, o analista estadual encerrará o trâmite em âmbito estadual.

 

FASE FEDERAL - S2ID - RECONHECIMENTO FEDERAL

 

 FASE FEDERAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO S2ID

Aqueles municípios que não possuem acesso ao S2ID, deverão realizar tal solicitação com a MÁXIMA URGÊNCIA. 
Se você ainda não possui, proceda conforme orientado no link abaixo, na pasta "Mod. Docs S2ID", documento "Cadastro S2ID". Deverá ser feito o ofício de solicitação de acesso e anexar no Sistema Federal para receber a liberação. Tal procedimento, deverá ser realizado no S2ID.

Acesse os documentos nesse LINK.

Após a finalização do processo no SISDC, o município que desejar solicitar o reconhecimento federal deverá acessar o Sistema Federal - S2ID, realizando os seguintes procedimentos:

1) FIDE: Na aba 1. FIDE, preencher o formulário com os mesmos dados já inseridos no FIDE Estadual. Ao concluir a inserção de dados, clique em "Salvar Registro";
2) DMATE: Na aba 2.DMATE, realizar o preenchimento da DMATE com os mesmos dados já inseridos na DMATE Estadual. Para gravar as informações clique em "Salvar DMATE";
3) Relatório Fotográfico: Na aba 3.Relatório Fotográfico, preencher o formulário fotográfico com a inclusão de 02 fotos, descrição e indicação no mapa de um ponto que tenha sido afetado. Será possível o preenchimento de 06 formulários.;
4) Anexos Obrigatórios: Na aba 4.ANEXOS, insira os seguintes documentos:
a) Decreto Municipal, que foi gerado via SISDC;
b) Ofício de Requerimento: Será gerado automaticamente pelo SISDC;
c) Parecer da COMPDEC: Será gerado automaticamente pelo SISDC; 
d) Outros Documentos: 
- Anexar todos laudos de comprovação de danos e prejuízos já inseridos no SISDC;
- Anexar RELATÓRIO DE MÍDIA, que demonstra conteúdo de portais que publicaram matérias sobre o desastre, indicando a data e fonte com o endereço eletrônico da publicação;
- Inserir a publicação do Decreto Municipal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, podendo ser Diário Oficial Eletrônico.
e) Envio para Análise Federal: Ao efetuar os procedimentos acima, clique em "ENVIAR PARA RECONHECIMENTO FEDERAL". Ao executar este passo, o processo seguirá para análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
f) Acompanhamento do Processo: Após o envio do processo de solicitação de reconhecimento, o coordenador municipal deverá realizar o acompanhamento do processo diariamente, observando as mudanças de status. Caso haja deferimento ou pedido de retificação do processo, deverá acessar a ocorrência e clicar em "detalhes do processo", na parte superior direita da tela, e posteriormente no item FVD - Folha de Verificação Documental, onde constará a análise realizada, o encaminhamento feito em âmbito federal, bem como as possíveis solicitações de ajustes. 

OBSERVAÇÕES: Para solicitação de reconhecimento federal, devido a ser um desastre gradual o processo completo deve ser enviado em no máximo 10 dias seguidos, contados da data da publicação do decreto, conforme prevê a Portaria Federal nº 260/2022 - MDR.

 

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