Orientações para cadastro de ocorrência - GEADA

Conforme prevê a Portaria nº 260 02 de fevereiro de 2022 – MDR, para que o município esteja apto a receber o apoio complementar estadual e/ou federal, deverá proceder da seguinte forma:

 

FASE ESTADUAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO SISDC

FIDE: Notificar imediatamente a CEDEC com o cadastro da ocorrência, assim que tiver informações que ouve danos e prejuízos. Na sequência dos levantamentos vai complementando o formulário com as informações.

FOTOS: Anexar imagens que mostrem de forma clara e objetiva os danos e prejuízos gerados pelo desastre.

LAUDOS: Anexar os documentos em PDF de acordo com cada Secretaria.

Deverá obrigatoriamente confeccionar os seguintes laudos:

1) Laudo da Secretaria Municipal Agricultura, EMATER ou DERAL, que atestem os prejuízos nos setores agrícolas e de pecuária.

2) Laudo da Assistência Social Municipal, atestando os danos humanos (famílias de baixa renda que estejam sendo prejudicadas);

3) Demais laudos que comprovem gastos efetuados pelo município no atendimento às demandas provenientes do desastre.
 

Você pode acessar os modelos de laudo nesse LINK.

DMATE: Após análise e aprovação do FIDE, o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá realizar o preenchimento da Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE, que atestará as ações de resposta prestadas pelo município.

 

Decreto Municipal de Situação de Emergência: Além dos documentos supracitados, o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil irá realizar o preenchimento do decreto de situação de Emergência no SISDC, onde irá ser gerado automaticamente, evitando assim, erros de nomenclaturas e embasamento legal conforme legislação atual, atendendo aos requisitos da Portaria nº 260 02 de fevereiro de 2022 – MDR.

Após finalizar o preenchimento dos formulários (FIDE, DMATE e Decreto), deverá imprimir os 3 (três), coletarem as assinaturas e anexá-los no formulário Homologação, encaminhando para avaliação da CEDEC. Assim, o analista, irá fazer o processo para Homologação Estadual.

Se o município precisar de apoio complementar do Estado, deverá relatar para o Analista da ocorrência qual é a situação? Qual a necessidade? Qual o material? E qual a quantidade?

Desta forma, se houver materiais que possam serem liberados, será realizado a abertura do pedido no SISDC.

FASE FEDERAL - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO S2ID

Aqueles municípios que não possuem acesso ao S2ID, deverão realizar tal solicitação com a MÁXIMA URGÊNCIA. 
Se você ainda não possui, proceda conforme orientado no link abaixo, na pasta "Mod. Docs S2ID", documento "Cadastro S2ID". Deverá ser feito o ofício de solicitação de acesso e anexar no Sistema Federal para receber a liberação. Tal procedimento, deverá ser realizado no S2ID.

Acesse os documentos nesse LINK.

Após a finalização do processo no SISDC (Sistema Estadual), o município que desejar solicitar o reconhecimento federal, deverá realizar o cadastramento do processo no sistema federal S2ID com os seguintes documentos:

- Preenchimento do FIDE e da DMATE com os mesmos dados já inseridos no SISDC;

- Preencher o Relatório Fotográfico.

Anexar os seguintes documentos:
- Ofício Requerimento (conforme modelo);

- Parecer da COMPDEC (conforme modelo).

- Decreto Municipal que declarou Situação de Emergência, que já tenha passado por análise da CEDEC e devidamente anexado ao SISDC.

- Outros documentos: Todos laudos que foram anexados no SISDC.

 

Obs.: Modelos do Ofício e Parecer do S2ID, neste LINK.

Após o envio para reconhecimento federal, o município já pode ir adiantando o cadastro para solicitação de recursos. Para isso, o município deverá elaborar Plano de Solicitação de Recursos para Ações de Resposta, que deverá ser encaminhado via S2ID indicando as necessidades para o atendimento das famílias afetadas juntamente com a documentação obrigatória.

Para saber mais, segue alguns links para facilitar o entendimento e procedimentos de solicitação:

- Apresentação PDR (Orientações dos procedimentos de solicitação);

- Capacitações do Governo Federal;

 

Para efetivar a solicitação, deverão anexar os documentos sobre o pedido feito:

- Ofício de Solicitação de Recursos e os Ofícios de Solicitações de Materiais. Link;

- 3 Orçamentos para materiais solicitados.

 

OBSERVAÇÕES: O município que tiver interesse em seguir com o processo para RECONHECIMENTO FEDERAL, tem o prazo máximo de 10 DIAS DA DATA DO DESASTRE, para finalizar todo o processo e enviar para reconhecimento federal no S2ID.


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