Defesa Civil Brasil

DEFESA CIVIL - BRASIL

Surgiu após a Segunda Guerra Mundial, quando em fevereiro de 1942, depois do ataque japonês à base de Pearl Harbour, o Governo baixou Decreto-Lei criando o Serviço de Defesa Passiva Anti-aérea, sob a supervisão do Ministério da Aeronáutica. Mediante outros diplomas legais, ocorreram modificações e, por fim, em 1943, a mudança da denominação para Serviço de Defesa Civil.

Terminado o conflito mundial, com a euforia da paz, houve um relaxamento, culminando com a extinção do serviço em 1946. Posteriormente o Estado Maior das Forças Armadas e a Escola Superior de Guerra elaboraram trabalhos justificando e propondo a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil, os quais, por vários motivos, não vingaram.

Durante as situações catastróficas que se abateram no país, principalmente as secas e as inundações, a intervenção governamental se fazia sentir apenas para amenizar o sofrimento das populações atingidas.

Em 1966, no Estado do Rio de Janeiro, ocorreram inundações, deslizamentos de encostas e desabamentos, causando 1.200 mortos e 46.000 desabrigados, o que levou o Governo do então Estado da Guanabara a baixar Decreto criando a Comissão Estadual de Defesa Civil, pioneira no Brasil.

Em 1967, através do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro, em seu artigo 39, o Governo Federal atribuiu ao Ministério do Interior a responsabilidade de assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.

Em 05 de março de 1969, por intermédio do aviso nº 0067, o Ministério do Interior conclama os Governadores de Estado, no sentido de criarem um Sistema Estadual de Defesa Civil.

Na elaboração da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Governo demonstrou interesse pelo assunto quando estabeleceu no capítulo II, artigo 8º, item XII, que compete à União organizar a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações.

Em 22 de maio de 1969, com base no artigo 1º do Decreto nº 64.568, foi criado um grupo de trabalho incumbido de elaborar o Plano Permanente de Defesa Contra as Calamidades Públicas, que concluiu pela necessidade de ser instituído o Grupo Especial para Assunto de Calamidades Públicas - GEACAP, subordinado ao Ministério do Interior.

Em 13 de outubro de 1969, por meio do Decreto-Lei nº 950, foi instituído no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas, fixando a dotação de recursos e outras providências. A regulamentação do fundo efetivou-se por intermédio do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970 e prevê o atendimento às populações atingidas por calamidades, quando reconhecida pelo Governo Federal, para aquisição de medicamentos, alimentos, agasalhos e pagamento de transportes, reembolso de despesas com preservação de vidas humanas, efetivadas por entidades públicas ou privadas, prestadoras de socorro na área de flagelo; e 5% para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para calamidades públicas.

Pelo Decreto-Lei nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, foi criada a Secretaria Especial de Defesa Civil - SEDEC, vinculada ao Ministério do Interior, com a finalidade de orientar e coordenar em todo Território Nacional as medidas relativas à prevenção, assistência e recuperação quando da ocorrência de fenômenos adversos de quaisquer ordens.

Em 16 de dezembro de 1988, por meio do Decreto nº 97.274, foi organizado o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, com o objetivo de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades (Art. 21, inciso XVIII da Constituição/88), integrando a atuação dos órgãos e entidade de planejamento, coordenação e execução das medidas de assistência às populações atingidas por fatores anormais adversos, assim como de prevenção ou recuperação de danos em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública.