Orientações às CORPDEC - COVID-19

CADASTRO DE OCORRÊNCIA REFERENTE AO CORONAVIRUS (COVID-19)

Os municípios que possuem CASOS CONFIRMADOS, casos suspeitos, isolamento social e/ou necessitam de ajuda humanitária referente ao CORONAVIRUS, poderão utilizar o Decreto Estadual de Situação de Emergência - SE nº 4298 de 19/03/2020, poderão se utilizar do previsto no Art 3º do referido Decreto.

Os municípios deverão, por meio do SISDC:
- Cadastrar a ocorrência com o COBRADE 1.5.1.1.0 Doenças Infecciosas Virais;
- Preencher o FIDE - Formulário de Informações do Desastre;
- Preencher a DMATE - Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
- Anexar os laudos técnicos;
- Anexar as fotos.
Obs: Será utilizado o Decreto Estadual de SE, não sendo necessário o município fazer seu próprio Decreto.

Após o processo no SISDC, o município deverá realizar o cadastro no S2ID, mas NÃO deverá enviar o processo para Reconhecimento Federal, pois o decreto de situação de emergência em saúde pública já reconheceu a Situação de Emergência Epidemiológica.